Foi publicado no Diário Oficial do Município, do dia 25 de janeiro, o Decreto Municipal nº 22.042, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o procedimento para a realização de pesquisa de preços e cálculo de preços de referência em contratações públicas.
As disposições do decreto serão aplicadas para embasar o preço de referência de licitações, prorrogações e outras alterações contratuais e adesão à ata de registro de preços.
O referido decreto está alinhado com a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que trouxe novos parâmetros para obtenção de preços referenciais nas contratações públicas.
A edição do normativo representa um grande passo da Prefeitura de Teresina no sentido da uniformização de procedimentos nos órgãos municipais, da economicidade e da eficiência nas contratações, pois passam a ser priorizados os preços contratados pela Administração Pública para se estimar o valor de referência de licitações e contratos, reduzindo o risco de contratações superiores ao valor de mercado dos bens e serviços comprados.
A Controladoria Geral do Município – CGM e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA fiscalizarão a correta aplicação das disposições do decreto.
Veja os principais pontos do Decreto nº 22.042/2022:
– Prioriza preços de contratação de órgãos públicos;
– Disciplina como deve ser feita a cotação de preços com fornecedores, não admitindo cálculo do preço de referência somente com base nessa fonte de pesquisa, salvo justificativa fundamentada;
– Disciplina como deve ser a consulta de preços em sítios eletrônicos;
– Estabelece método de cálculo do preço de referência de contratações, calculado pela média de conjunto de preços obtidos;
– Estabelece critérios para exclusão de preços incompatíveis com valores de mercado do conjunto de preços obtidos em consulta.
Confira o decreto: